Também na tarde de ontem dia
28/07/2013 domingo o cidadão de nome Antônio
teve um ataque de fúria ao ter seu carro o GM/MONZA de cor bege e placas KGM-0092 rebocado
por esta estacionado em local proibido, o mesmo ao ser avisado que seu carro
seria recolhido, derrubou uma das motos dos Agentes de Trânsito e começou a pular em cima da moto vindo a quebra
varias peças além de causar varias avarias na mesma, ainda desacatou o agente
de trânsito Alberes
proferindo palavras de baixo calão, o agente não teve alternativa a
não ser dar voz de prisão o Sr. Antônio conduzindo
o mesmo para a DEPOL,
onde o mesmo foi apresentado por danos a materiais a patrimônio publico (Art. 163 do código
penal) e desacato a funcionário
publico (Art.
331 do código penal).
Art.
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III - contra o patrimônio da
União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005. 346-1967).
Desacato
Art. 331- Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
ou multa.
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